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Sistema sofreu ajustes para que empregadores possam informar adoção de medidas decretadas em decorrência da pandemia do novo coronavírus
(Arte: TUTU) 

As alterações nas regras trabalhistas previstas nas medidas provisórias n.º 936 e n.º 927 precisam ser informadas no eSocial. As MPs permitem a redução de jornada e salário, a suspensão do contrato de salário e a antecipação de férias durante o estado de calamidade pública. Os atos foram decretados em decorrência da pandemia do novo coronavírus e visam proteger as empresas e os empregos na atual crise econômica.

No podcast da FecomercioSP, a assessora jurídica da Entidade, Sarina Sasaki Manata, explica o que as MPs mudam na rotina do eSocial. “O eSocial vai sofrer alguns ajustes, principalmente com relação à inclusão de códigos específicos nas tabelas. Já o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) não receberá alterações”, esclarece Sarina.

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O assunto também é tema central da edição especial de abril do Tome Nota, boletim editado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Para acessar essa edição do informativo, cadastra-se gratuitamente aqui.

Os interessados em saber mais sobre o eSocial nesse período de pandemia podem assistir o webinário que será realizado nessa quinta-feira (23) com a Dra. Sarina. Clique aqui para se cadastrar.

Ouça o podcast:

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