As empresas que desejam atuar no comércio exterior podem usufruir de diversas vantagens previstas nos acordos comerciais do Brasil com dezenas de países, como a redução de impostos e a comprovação da autenticidade e da origem das mercadorias que comercializam.
Com o Certificado de Origem, é possível diminuir os custos e, ainda, contar com vantagens fiscais que reduzem o preço do seu produto para o consumidor internacional (sem mexer no valor).
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), uma das entidades autorizadas a emitir o documento, pode auxiliá-lo nessa empreitada. E o melhor: associados da FecomercioSP ainda têm mais condições especiais, com descontos de até 67% e validação do documento em até 24 horas. Confira a tabela de preços!
Existem vários modelos de Certificado de Origem estabelecidos por cada acordo, que, por sua vez, exige a obrigatoriedade de diferentes documentos a serem apresentados no momento da emissão. Confira a, seguir, os principais esclarecimentos sobre o documento e os diferenciais de emiti-lo com a FecomercioSP.
O que é o Certificado de Origem?
Documento que comprova a origem brasileira da mercadoria, permite a isenção ou redução de impostos decorrentes dos acordos internacionais firmados entre Brasil e o país onde se situa o importador, determinante daquele certificado de origem.
A FecomercioSP é uma entidade habilitada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) — do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — para oferecer a emissão do Certificado de Origem Preferencial (Acordos), do Certificado de Origem Não Preferencial (Comum), da Declaração de Livre Venda e dos impressos e digitais (COD).
Isso vale para as empresas de quaisquer segmentos ou portes que atuam na atividade de exportação, por meio do Sistema Informático Online.
O documento é obrigatório para importação e exportação?
O Certificado de Origem não é o obrigatório para a exportação, porém torna o produto mais atrativo ao importador, pois, além comprovar a origem da mercadoria, oferece benefícios tarifários.
Ajuda a reduzir custos para as empresas?
O Certificado de Origem também possibilita reduções e até mesmo isenções de impostos, dependendo dos acordos comerciais firmados entre os países exportador e importador.
As pequenas empresas têm alguma vantagem com o Certificado de Origem? Podem adquirir mercadorias do exterior com menor custo, por exemplo?
A vantagem da redução ou da isenção de impostos é para qualquer empresa (inclusive as pequenas) que exporte e esteja de acordo com as regras. Lembrando que se trata de benefícios que existem para os acordos comerciais dos quais o Brasil faz parte. Para tanto, o Certificado de Origem é fundamental.
Quais são os modelos de Certificado de Origem emitidos pela FecomercioSP?
Quais são as etapas e o prazo para emissão do documento pela FecomercioSP? O que o empresário precisa fazer?
Primeiro, cadastrar-se no sistema pelo site da FecomercioSP. Caso conte com o serviço de um despachante, ele deverá ser cadastrar e ser vinculado à conta exportadora.
Após a aprovação das declarações, será possível iniciar o preenchimento do Certificado de Origem e enviá-lo para validação. Esse procedimento tem o prazo de até 24 horas após a apresentação completa e correta das informações, salvo exceções. Feito isso, será gerado o boleto para pagamento.
O certificado, que deve ser apresentado na sede da FecomercioSP — localizada na Av. Rebouças, 3377, Pinheiros, São Paulo/SP — em quatro vias para assinatura, precisa já estar assinado e carimbado no campo específico da parte exportadora. Em caso de COD (certificado digital), o procedimento é feito de forma online no sistema.
Quais são os documentos necessários para a emissão?
Fatura comercial dos produtos a serem exportados, que terá validade de até 60 dias corridos contados da data da sua expedição.
Declaração de origem dos produtos, cuja vigência é de 180 dias consecutivos contados da data de emissão do documento, deve descrever fielmente os produtos a serem exportados e trazer informações precisas sobre os itens, conforme prevê a legislação brasileira.
Caso os produtos descritos na declaração sofram alterações referentes aos insumos ou aos processos produtivos (desde que estejam dentro do prazo de validade do documento), a empresa deve emitir uma nova declaração que contemple todas as modificações.
Quais os diferenciais e as vantagens de emitir o Certificado de Origem com a FecomercioSP?