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Tabelamento de preços, inclusive para serviços de delivery, foi retirado da lei
(Arte/Tutu) 

Defendidos pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), os vetos da Presidência da República aos artigos da Lei 14.010/2020 que prejudicavam a atividade de transporte privado, inclusive por aplicativo, foram mantidos pelo Congresso Nacional.

Com isso, foram rechaçados o tabelamento de preços – que também recairia sobre o serviço de delivery – e a redução do porcentual de retenção do valor das viagens.

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Originária do Projeto de Lei 1.179/2020, a norma cria um regime jurídico especial válido durante o período de pandemia de coronavírus no País. Os artigos extintos foram o 17 e o 18, que não constavam na proposta original. Inseridos por meio de emenda no Senado Federal, os termos foram vetados pela presidência, quando da sanção da lei, após manifestação por sua retirada, encampada pela FecomercioSP.

Para assegurar a manutenção dos vetos, a Entidade enviou, por meio do Conselho de Comércio Eletrônico (CCE), na última quarta-feira (19), ofício aos deputados, ressaltando a inconstitucionalidade dos termos, além de salientar que estes tratavam de intervenção estatal na atividade privada e que gerariam desequilíbrio comercial, prejudicando, principalmente, pequenos e médios negócios.

Em trecho do ofício, a FecomercioSP afirma que, “mesmo em períodos de crise, não cabe ao Poder Público impor restrições à liberdade tarifária das empresas quando já existem instrumentos para combater eventuais abusos no mercado e, além disso, que tal atitude pode potencializar os efeitos da crise econômica gerada pela presente pandemia”.

 



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