Tamanho do texto
Compartilhar

A Reforma Tributária chegou para transformar a rotina de milhões de brasileiros, principalmente os prestadores de serviços, autônomos e profissionais liberais, que passarão a ter regras mais rígidas e elevada carga tributária.

Os novos regulamentos do IBS e da CBS determinam que todo serviço prestado mediante contraprestação, quando realizado de forma habitual e com volume que caracterize atividade econômica, estará sujeito à tributação dos novos tributos. A partir de 1º de janeiro de 2027, todo mundo que presta algum tipo de serviço — desde pedreiros, eletricistas e taxistas até médicos, advogados e engenheiros — terá de ter um CNPJ para emitir nota fiscal e pagar os tributos.

A edição de julho do boletim Tome Nota apresenta um guia completo a respeito de quem agora é considerado contribuinte do IBS e da CBS e, principalmente, quando a inscrição no CNPJ se torna obrigatória.

Baixe gratuitamente o boletim Tome Nota de julho

Ainda na seara da Reforma Tributária, o boletim traz uma entrevista exclusiva com a tributarista Natália de Cássia Gomes Silva, membro da Comissão de Direito das Micro e Pequenas Empresas da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP), que traça um panorama detalhado sobre os desafios impostos pelo novo sistema para advogados, contabilistas e profissionais autônomos.

A especialista ressalta que os contabilistas sofrem um duplo impacto, uma vez que as mudanças afetam tanto a gestão dos próprios escritórios quanto a orientação que precisam fornecer aos clientes.

Promoção da saúde

A edição também esclarece os detalhes da Lei 15.377, que obriga as empresas a fornecerem informações, aos seus colaboradores, sobre campanhas oficiais de vacinação, prevenção ao Papilomavírus Humano (HPV) e aos cânceres de mama, colo de útero e próstata, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde. A medida exige planejamento e organização das áreas de Recursos Humanos (RH) e de saúde para evitar problemas trabalhistas.

Decisões judiciais

No âmbito jurídico, o Tome Nota divulga duas decisões importantes. A primeira, da Justiça Federal, que afastou a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF) sobre lucros e dividendos distribuídos por advogados e sociedades de advocacia optantes pelo Simples Nacional; e a segunda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou indenização a empregado demitido por ofensa racista a participante de reality show.

Baixe agora mesmo o boletim Tome Nota


Conteúdo de qualidade direto no seu e-mail

Concordo em receber comunicações da FecomercioSP.
Veja como nós tratamos os seus dados pessoais em nosso Aviso Externo de Privacidade